terça-feira, 18 de novembro de 2008

Ditadura Militar no Brasil e o Cinema


É de 1932 a primeira legislação a tratar do cinema em diversos âmbitos e é a precursora de outras medidas introduzidas ao longo dos anos posteriores. Ainda que não estivéssemos vivenciando a ditadura, Getúlio Vargas já dominava a situação política pós Revolução de 30 há dois anos. Não por acaso a ditadura Vargas, período conhecido como Estado Novo e que se iniciou em 1937, foi inclusive justificada como a mais adequada ao país para aquele momento e, ao mesmo tempo, proposta como corretora da linha de evolução histórica. Em outras palavras a Revolução de 1930 representaria o mito que 1937 apresentou como revolução acabada.
É neste contexto que o Estado também começou a organizar o cinema e significativamente a legislação de 1932 refere-se a um decreto, o de número 21.240, e não a uma lei. Tal Decreto contém artigos que sintetizam conveniências de vários setores, tratando desde o cinema educativo até o cinema comercial, da censura até a estruturação de órgãos estatais, o sentido interventor do Decreto era trazer os conflitos expressos para uma solução disciplinadora, centralizadora e sem mediações.
Talvez o mais singular deste decreto seja notar que o que havia de novidade foi usurpado da própria sociedade, pois o governo provisório de 1930 tinha uma concepção bastante nítida da função do cinema e das propostas que vinham se delineando desde os anos 20.
O uso da técnica cinematográfica seja para reformar a sociedade pela via da reforma do ensino, seja para propagar o aspecto integrador/centralizador da ideologia nacionalista ou mesmo o esforço na construção de uma identidade estão alinhados na legislação de forma decisiva. O cinema foi incluído no projeto de integração nacional e desenvolvimento industrial ao ser incorporado como instrumento pedagógico, devendo auxiliar na ação cultural educativa e formativa.
Já durante a ditadura militar é criada a Embrafilme – Empresa Brasileira de Filmes S/A – (1969), uma tentativa de, poder agir nas atividades comerciais ou industriais relacionadas ao cinema e intervir de forma centralizada. O fato de estes organismos terem sido criados durante a ditadura militar dava a sensação de que o governo militar queria monitorar o cinema.
Se a origem das propostas pré-existia ao devir dos dois períodos, o que aproximava cineastas e governo neste período e também durante a ditadura Vargas era o nacionalismo, usando cinema como porta-voz da ideologia nacionalista que se ocupa em identificar uma coletividade histórica em termos da nação e cuja solidariedade é garantida por meio dos fatores étnicos, geográficos e culturais. Os cineastas por sua vez, desejosos de constituir uma indústria cinematográfica no país, reivindicavam apenas acesso dos seus filmes ao público, pois, como diziam, “o cinema nacional vencerá pela qualidade e pela exigência das platéias”.
Pós-64, a questão nacional poderia ser pensada em dois momentos diferenciados, o primeiro quando ainda se procurou estabelecer uma aliança entre as classes para enfrentar o capital estrangeiro e o segundo, a partir da década de 70, quando o Estado se volta para a produção cultural de forma mais acentuada, procurando constituir uma cinematografia nacional, nos dois momentos a intervenção ocorreu no plano da produção, distribuição, importação e exibição e, conseqüentemente, o cinema deixava de ser uma atividade regulada apenas pelas leis do mercado.

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